JUSTIFICATIVA:
SEJ-DCDAO-PL-EX-36/2022
Processo nº 12.236/2010
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Tenho a honra de encaminhar à apreciação de Vossa Excelência e dos pares o incluso Projeto de Lei que altera a redação da Lei nº 9.672, de 20 de julho de 2011, que dispõe sobre a organização do sistema de inovação de Sorocaba e sobre medidas de incentivo à inovação tecnológica, à pesquisa científica e tecnológica, ao desenvolvimento tecnológico, à engenharia não-rotineira e à extensão tecnológica em ambiente produtivo, no Município de Sorocaba e dá outras providências.
A alteração da composição do Conselho Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação de Sorocaba - CMCTI atende a manifestação exarada pela Secretaria Jurídica da Prefeitura de Sorocaba, onde os nobres procuradores emitiram parecer pela não possibilidade da nomeação do representante do poder legislativo, previsto no inciso VIII, do artigo 8º, levando em consideração o princípio da separação dos poderes previstos na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município, entendendo que se ao Vereador compete fiscalizar a gestão pública a cargo do Executivo, é juridicamente contraditório que possa um vereador integrar um órgão, consultivo ou deliberativo do próprio Executivo.
O representante do Poder Legislativo será substituído pela Empresa Municipal Parque Tecnológico de Sorocaba - EMPTS, constituída pela Lei nº 9.892, de 28 de dezembro de 2011, portanto posterior a criação do conselho, com o objetivo de gerenciar, organizar e estruturar o Parque Tecnológico de Sorocaba - PTS para promover e estimular as atividades econômicas do Município, através do desenvolvimento da infraestrutura, da base empresarial, da ciência e da tecnologia do PTS, visando contribuir para o desenvolvimento socioeconômico e ambiental de Sorocaba e da sua população.
A mudança propiciará a correção da composição formal do CMCTI e garantirá assento desse importante ator no desenvolvimento do ecossistema de inovação municipal, a Empresa Municipal Parque Tecnológico de Sorocaba - EMPTS, que vinha atuando no CMCTI na vaga do representante indicado pelo Poder Executivo Municipal.
Por este mesmo motivo, será também o representante da Empresa Municipal Parque Tecnológico de Sorocaba, quem atuará como Presidente do Conselho a partir da publicação desta Lei.
As demais alterações atendem as mudanças nas nomenclaturas das secretarias municipais, mantendo um representante para a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo que hoje congrega os setores previstos nos incisos II e V da redação original, não impactando na funcionalidade e representatividade atual. Outra modificação trata de um representante ligado ao desenvolvimento de ações e planejamento da área de Tecnologia da Informação da Prefeitura, já que é este setor que coordena a política ligada ao estabelecimento do Plano Diretor de Tecnologia da Informação da Prefeitura, que por readequações administrativas esteve ligado à Secretaria de Planejamento, e hoje pertence a Secretaria de Administração.
É objetivando esse fim que encaminhamos o presente Projeto de Lei a esta Casa Legislativa, esperando sua aprovação para que o Município possa dar segmento e revitalização da área mencionada, o que trará lazer, cultura e enorme benefício social à população.
Aproveito a oportunidade para reiterar protestos de elevada estima e distinta consideração.